Revista de Estudios Regionales | Nueva Época | Julio- diciembre 2024
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RecepciĂłn: 09/08/24
AceptaciĂłn: 22/10/24
O envelhecimento das trabalhadoras domésticas
no Brasil e o impacto da reforma da previdĂȘncia
de 2019
Envejecimiento de las trabajadoras domésticas
en Brasil y el impacto de la reforma de
pensiones de 2019
The aging of domestic workers in Brazil and the
impact of the 2019 pension reform
https://doi.org/10.59307/rerne2.485
Luana Junqueira Dias Myrrha
https://orcid.org/0000-0001-6767-6775
Universidad Federal de RĂ­o Grande del Norte (UFRN)
Maria de FĂĄtima Lage Guerra
https://orcid.org/0000-0002-1072-207X
Departamento Intersindical de EstatĂ­stica e Estudos SocioeconĂŽmicos- DIEESE
Priscila de Souza Silva
https://orcid.org/0000-0002-1181-3723
Investigadora del Laboratorio de Estudios de Género y Población (LAEGEP).
Luana Damasceno Diniz
https://orcid.org/0009-0004-5059-4000
Universidad Federal de RĂ­o Grande del Norte (UFRN), Brasil.
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O envelhecimento das trabalhadoras domésticas
no Brasil e o impacto da reforma da previdĂȘncia
de 2019
Resumo
O
presente artigo examina o processo de envelhecimento das trabalhado-
ras domĂ©sticas no Brasil, com ĂȘnfase nos impactos da reforma previden-
ciĂĄria de 2019 sobre sua segurança nanceira futura. As trabalhadoras domĂ©s-
ticas representam o terceiro grupo de atividade mais prevalente (13%) entre
as mulheres ocupadas no paĂ­s, sendo composto majoritariamente por mul-
heres negras de baixa escolaridade. Embora a “Lei das DomĂ©sticas” de 2015
tenha lhes trazido avanços de direitos trabalhistas, a informalidade continua
predominante entre essas trabalhadoras e tem aumentado nos Ășltimos anos.
Utilizando indicadores demográcos e dados de 2015, 2019 e 2023 da Pesqui-
sa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios ContĂ­nua (PNADC), o estudo avalia
o processo de envelhecimento dessa categoria e realiza simulaçÔes de apo-
sentadorias para médias salariais regionais, comparando os cenårios antes e
apĂłs a reforma previdenciĂĄria. Os resultados mostram que as trabalhadoras
domésticas, formais e informais, estão envelhecendo mais rapidamente do
que as mulheres ocupadas no paĂ­s. A reforma previdenciĂĄria de 2019 intro-
duziu novos desaos, particularmente no que diz respeito ao acesso e ao valor
dos beneícios de aposentadoria. O aumento da idade mínima e do tempo de
contribuição resultou em um cenårio em que muitas trabalhadoras não con-
seguirão se aposentar ou receberão apenas o beneício mínimo. Portanto, os
resultados indicam a necessidade urgente de polĂ­ticas pĂșblicas que assegurem
condiçÔes dignas de aposentadoria e proteção social para essas prossionais,
reconhecendo seu papel fundamental na economia dos cuidados e na repro-
dução social.
Palavras-chave: trabalhadoras domĂ©sticas, envelhecimento, reforma da previdĂȘncia
de 2019, formalidade e informalidade.
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Envejecimiento de las trabajadoras domésticas
en Brasil y el impacto de la reforma de
pensiones de 2019
Resumen
Este artĂ­culo examina el proceso de envejecimiento de las trabajadoras do-
mésticas en Brasil, haciendo hincapié en las repercusiones de la reforma
de las pensiones de 2019 para su futura seguridad nanciera. Las trabajadoras
domésticas representan el tercer grupo de actividad mås prevalente (13%) en-
tre las mujeres empleadas en el paĂ­s, y estĂĄ compuestas en su mayorĂ­a por mu-
jeres negras con bajos niveles de educación. Aunque la “Ley de trabajadoras
DomĂ©sticas” de 2015 les ha traĂ­do avances en materia de derechos laborales,
la informalidad continĂșa prevaleciendo entre estas trabajadoras y ha aumen-
tado en los Ășltimos años. Utilizando indicadores demográcos y datos para
2015, 2019 y 2023 de la Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios Con-
tĂ­nua (PNADC), el estudio evalĂșa el proceso de envejecimiento de esta catego-
rĂ­a y realiza simulaciones de jubilaciĂłn para promedios salariales regionales,
comparando los escenarios antes y después de la reforma de pensiones. Los
resultados muestran que las trabajadoras domésticas, tanto formales como
informales, envejecen mĂĄs rĂĄpido que las mujeres ocupadas en el paĂ­s. La re-
forma de pensiones de 2019 introdujo nuevos desaíos, sobre todo en lo que
respecta al acceso a las prestaciones de jubilaciĂłn y a su valor. El aumento de
la edad mĂ­nima y del tiempo de cotizaciĂłn ha dado lugar a un escenario en el
que muchas trabajadoras no podrĂĄn jubilarse o solo recibirĂĄn la prestaciĂłn
mĂ­nima. Por lo tanto, los resultados indican la urgente necesidad de polĂ­ti-
cas pĂșblicas que aseguren condiciones dignas de jubilaciĂłn y protecciĂłn social
para estas profesionales, reconociendo su papel fundamental en la economĂ­a
del cuidado y en la reproducciĂłn social.
Palabras clave: trabajadoras domésticas, envejecimiento, reforma de pensiones de
2019, formalidad e informalidad.
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The aging of domestic workers in Brazil and the
impact of the 2019 pension reform
Abstract
This article examines the aging process of domestic workers in Brazil,
with an emphasis on the impacts of the 2019 pension reform on their
future nancial security. Domestic workers represent the third most
prevalent activity group (13%) among employed women in the country, and
are made up mostly of black women with a low educational level. Although
the “Domestic Workers Law” of 2015 brought them advances in labor rights,
informality continues to prevail among these workers and has increased in re-
cent years. Using demographic indicators and data from 2015, 2019 and 2023
from the National Continuous Household Sample Survey (PNADC), the study
evaluates the aging process of this category and performs retirement simula-
tions for regional salary averages, comparing scenarios before and aer the
pension reform. The results show that domestic workers, formal and infor-
mal, are aging faster than employed women in the country. The 2019 pension
reform introduced new challenges, particularly with respect to access and va-
lue of retirement benets. The increase in the minimum age and contribution
time has resulted in a scenario in which many workers will not be able to retire
or will only receive the minimum benet. Therefore, the results indicate the
urgent need for public policies that guarantee decent retirement conditions
and social protection for these professionals, recognizing their fundamental
role in the care economy and social reproduction.
Keywords: domestic workers, aging, 2019 pension reform, formality and informality.
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Introdução
O envelhecimento populacional e o aumento da longevidade são reexos po-
sitivos das melhorias na qualidade de vida dos brasileiros. No entanto, tais
avanços apresentam desaos para a Seguridade Social, impactando, em di-
ferentes graus, seus trĂȘs pilares: saĂșde, previdĂȘncia e assistĂȘncia social. No
Ăąmbito da previdĂȘncia social, onde as contribuiçÔes dos trabalhadores ativos
são utilizadas para nanciar os beneícios dos aposentados, tanto o envelhe-
cimento quanto o aumento da longevidade tĂȘm implicaçÔes considerĂĄveis. O
crescimento contĂ­nuo da proporção de idosos em relação ao nĂșmero de pes-
soas em atividade pode comprometer a sustentabilidade nanceira do siste-
ma, enquanto a ampliação da expectativa de vida pode estender o período du-
rante o qual os aposentados e pensionistas recebem beneícios.
Entretanto, o principal desao enfrentado atualmente pela previdĂȘncia
social brasileira não se relaciona tanto aos aspectos demográcos, mas ao
contexto econÎmico. Por um lado, uma parcela crescente da população em
idade ativa, que gostaria de estar empregada, encontra-se em situação de ina-
tividade. Esse grupo inclui muitas mulheres sobrecarregadas com tarefas do-
mésticas e de cuidado, bem como indivíduos desalentados que abandonaram
a busca por uma ocupação devido às restriçÔes do mercado de trabalho. Por
outro lado, uma signicativa parte da população economicamente ativa que
poderia contribuir para a receita da previdĂȘncia social, como desempregados
e trabalhadores informais, também estå fora do sistema contributivo. Como
resultado, esses indivíduos não participam do nanciamento dos beneícios
previdenciĂĄrios e estĂŁo excluĂ­dos dos direitos trabalhistas, incluindo a pos-
sibilidade de aposentadoria futura. Tal situação contribui para a vulnerabili-
dade econĂŽmica de uma parcela dos trabalhadores na terceira idade, sendo
a assistĂȘncia social responsĂĄvel por proporcionar amparo a esses indivĂ­duos
quando alcançam a idade avançada (acima de 65 anos).
Particularmente vulneråvel à precariedade na velhice é a população ocu-
pada em serviços domésticos, que representa um dos segmentos econÎmicos
mais desprotegidos em termos de condiçÔes laborais, no país. Como mostra a
Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios ContĂ­nua (PNADC), no segundo
trimestre de 2023 a informalidade afetava quase 75% das mulheres acima de
14 anos engajadas nessa atividade. Em regiÔes com menor desenvolvimento
econĂŽmico, como o Nordeste, a taxa de informalidade era ainda maior (83,6%).
A remuneração média nacional das trabalhadoras domésticas também era
muito baixa, correspondendo a apenas R$ 1.166,00, um valor inferior ao salĂĄ-
rio-mínimo vigente na mesma época (R$ 1.302,00) e com diferenças regionais
também notåveis (R$ 759,00 na região Nordeste e R$ 1.356,00 na região Sul,
por exemplo). Além disso, a elevada rotatividade, as extensas jornadas de tra-
balho, o assédio moral e outras pråticas patronais abusivas são características
historicamente associadas a essa atividade.
Quanto às características demográcas da população ocupada, os serviços
domésticos são exercidos majoritariamente por mulheres negras, com baixa
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escolaridade. Embora nas Ășltimas dĂ©cadas tenha havido uma maior diversi-
cação nas ocupaçÔes femininas, cerca de 5,8 milhÔes de mulheres brasileiras
ainda dependiam desse oício como fonte principal de renda, no segundo tri-
mestre de 2023. Até a década de 1990, essa atividade econÎmica era a maior
empregadora de mulheres no país, mas caiu para a terceira posição, no perío-
do considerado, abrangendo cerca de 13% das mulheres em atividade. Entre
as mulheres negras, no entanto, a proporção de ocupadas nos serviços domés-
ticos era maior: 16,2%, contra 9,3% no caso das mulheres brancas. Esse perl
é uma herança combinada do passado escravista do patriarcado, que histori-
camente atribuiu às mulheres a responsabilidade pelos afazeres domésticos e
de cuidados; e das profundas desigualdades socioeconĂŽmicas que continuam
a caracterizar o Brasil.
Mas apesar desses traços permanentes, o trabalho doméstico remunera-
do vem apresentando mudanças estruturais importantes nas Ășltimas dĂ©cadas.
No que diz respeito ao perl demográco da prossional típica do setor, o des-
taque Ă© o processo de envelhecimento das mulheres aderidas Ă  atividade, que
vem ocorrendo em ritmo mais intenso do que no conjunto de mulheres ocu-
padas. Entre o 2Âș trimestre de 2015 e o 2Âș trimestre de 2023, o percentual de
trabalhadoras domésticas com mais de 45 anos passou de 40,2% para 51,1%,
ao passo que, entre o total de ocupadas, a frequĂȘncia de mulheres com mais de
45 anos passou de 30% para 33,4%.
Outra mudança estrutural importante que vem ocorrendo no setor é o
processo, também contínuo, de aumento da quantidade de trabalhadoras do-
mésticas diaristas, que, na grande maioria, são contratadas de modo informal.
Essas prossionais prestam serviço em um Ășnico domicĂ­lio ou em mais de um,
com jornada prevista em lei de no mĂĄximo 16 horas semanais, o equivalente
a dois dias por semana em cada domicĂ­lio. Esse processo teve inĂ­cio nos anos
1990, acompanhando a redução no tamanho das famílias e o empobrecimento
da classe mĂ©dia, e se intensicou da dĂ©cada passada para cĂĄ, por razĂ”es econĂŽ-
micas e jurĂ­dicas. Em 2023, as diaristas correspondiam a quase metade (47%)
do total de trabalhadoras domésticas ocupadas no país. Quanto à informali-
dade, entre o segundo trimestre de 2015 e 2023 o percentual de trabalhadoras
domésticas informais saltou de 68,3% para 74,5%.
O envelhecimento das trabalhadoras domésticas, em um contexto de cres-
cente informalidade na contratação, levanta preocupaçÔes quanto à possibi-
lidade de garantir uma aposentadoria digna para essas mulheres ao nal de
suas carreiras. Essa preocupação se intensicou após a aprovação da Emen-
da Constitucional nÂș 103, em 2019 (EC 103/2019), conhecida como reforma da
previdĂȘncia de 2019. As novas regras previdenciĂĄrias afetam tanto as trabal-
hadoras domĂ©sticas informais, que enfrentam muitas diculdades em aten-
der ao tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria, quanto
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aquelas formalizadas, ou seja, aquelas com carteira de trabalho1 assinada, que
esperam se aposentar com beneícios próximos ao salário recebido ao longo
da vida contributiva.
Diante desse contexto, e considerando a importùncia dos serviços domés-
ticos para a ocupação das mulheres brasileiras, para a economia dos cuidados
e para a sustentação da vida humana, é crucial compreender as perspectivas
nanceiras das trabalhadoras domĂ©sticas na velhice. Assim, o objetivo geral
deste estudo Ă© analisar o processo de envelhecimento das trabalhadoras do-
mĂ©sticas brasileiras entre 2015 e 2023 e suas perspectivas nanceiras apĂłs a
idade de aposentadoria. Os objetivos especícos são: 1) analisar as mudanças
na estrutura etåria das trabalhadoras domésticas, tanto formais quanto in-
formais, comparando-as com as mulheres ocupadas no paĂ­s em trĂȘs pontos
no tempo (2015, 2019, 2023); 2) estimar os impactos nanceiros da reforma
da previdĂȘncia de 2019 para as trabalhadoras domĂ©sticas formalizadas; e 3)
discutir as consequĂȘncias dessas mudanças para as atuais e futuras relaçÔes de
trabalho no setor e sobre o sustento das trabalhadoras domésticas idosas que
dedicaram sua vida laboral ao cuidado.
Aspectos conceituais e teĂłricos
O trabalho doméstico remunerado é aquele exercido no ùmbito de unidades
domiciliares privadas, por prossionais que cuidam dos afazeres domĂ©sticos
e/ou de pessoas com algum tipo de dependĂȘncia, em troca de dinheiro ou be-
neícios em espĂ©cie. No Brasil, esse oício nĂŁo somente Ă© uma das principais
fontes de ocupação para mulheres pobres e pouco escolarizadas, como cum-
pre um papel central na economia do cuidado e na mediação de conitos fa-
miliares em torno do compartilhamento das tarefas do lar, nos lares de classe
média-alta.
O trabalho doméstico remunerado se caracteriza como um trabalho de
cuidado, que Ă© essencial para garantir a sustentabilidade da vida humana e
o funcionamento da economia capitalista. Porém, como destaca a teoria da
reprodução social, a desvalorização e invisibilidade do trabalho reprodutivo
dentro das estruturas capitalistas perpetua as condiçÔes de exploração em
termos de gĂȘnero, raça e classe (Fraser, 2016; Bhattacharya, 2017).
Mesmo com a crescente participação feminina no mercado de trabalho, as
mulheres continuam sendo as principais responsåveis pelo trabalho domésti-
co nos domicĂ­lios brasileiros. A razĂŁo disso Ă© que nĂŁo houve um engajamento
mais efetivo dos homens na execução das tarefas do lar e nem avanços signi-
cativos nas polĂ­ticas pĂșblicas de apoio ao cuidado domiciliar e Ă  conciliação
do trabalho remunerado com os afazeres domésticos (Ipea, 2010, 2016 e 2017;
Wajnman, 2010). Neste contexto de desequilĂ­brio - e nos termos postos por
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Friederike Beier. (2018) o trabalho doméstico remunerado é um meio de in-
tegrar as mulheres Ă  economia, mas simultaneamente mercantiliza a repro-
dução social, reforçando as desigualdades existentes e minando o valor do tra-
balho nĂŁo remunerado.
Portanto, a trabalhadora doméstica, geralmente negra e de baixa renda,
tem sido contratadas com baixa remuneração para assumir o trabalho do-
méstico e de cuidado nos domicílios compostos principalmente por pessoas
brancas e mais escolarizadas, possibilitando a organização e o funcionamento
de toda a esfera de manutenção da vida e de reprodução da força de trabalho
no ùmbito dos domicílios mais ricos do país. A trabalhadora doméstica tam-
bĂ©m tem inuĂȘncia sobre outras decisĂ”es familiares normalmente associadas
ao papel da mulher, como os nĂ­veis de fecundidade, os hĂĄbitos de consumo,
o controle do orçamento domĂ©stico, a educação dos lhos, o cuidado com os
idosos etc. (Chan, 2006; Frantz, 2008; Baxter et al., 2009).
Segundo Gålvez e Todaro (1989), o modo como o trabalho doméstico re-
munerado Ă© realizado lhe confere um carĂĄter artesanal, independentemente
do tipo de relação contratual estabelecida. Trata-se de um processo de trabal-
ho isolado, que acontece no interior de um domicĂ­lio privado, e, usualmente,
sob a delegação da mulher cĂŽnjuge ou responsĂĄvel pela casa que, na ausĂȘncia
da trabalhadora, seria a principal responsĂĄvel pelas tarefas delegadas. Essa
mulher, alĂ©m de “patroa”, costuma ser tambĂ©m a supervisora de todo o proces-
so de trabalho, embora ele quase não exija coordenação, porque as tarefas são
executadas, na maioria das residĂȘncias, por uma Ășnica trabalhadora e com re-
lativo grau de liberdade. E mesmo que modernas tecnologias em eletrodomés-
ticos, produtos de limpeza, preparo de alimentos e cuidados pessoais possam
ser adotadas, o processo de trabalho, normalmente, resulta em um produto
sem padronização, cuja natureza é muito distinta de outros tipicamente co-
mercializĂĄveis.
Outra especicidade da atividade Ă© que, mesmo quando hĂĄ um contrato
de trabalho formal assinado entre as partes, a remuneração paga à trabalha-
dora doméstica é uma despesa de consumo para a família que a contrata. Em
outras palavras, embora a prossional do setor tambĂ©m venda o seu tempo de
trabalho em forma de serviços que não lhe pertencem, estes serviços são pagos
com renda pessoal da família contratante, sem mobilização de capital e sem
circulação no mercado, como em qualquer outra atividade produtiva capita-
lista (Saoti, 1978; Gálvez e Todaro, 1989; Melo (1998). Ainda assim, o serviço
que Ă© vendido Ă  famĂ­lia contratante cria um valor, dado pelo tempo de trabalho
reprodutivo que os membros da família economizam a partir da contratação
da prossional.
A demanda pelo trabalho doméstico remunerado ocorre, portanto, em
um contexto de interseção de mĂșltiplas desigualdades sociais, com destaque
para as desigualdades de gĂȘnero, raça e classe. De um lado, o trabalho realiza-
do cotidianamente pelas trabalhadoras domésticas diminui as tensÔes gera-
das pelo modelo tradicional de distribuição de responsabilidades pelos cuida-
dos, aliviando a carga do trabalho nĂŁo remunerado de cuidado realizado pelas
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famílias mais ricas, e em especial pelas mulheres. Porém, o amortecimento
dessas tensÔes é realizado de forma perversa, criando um polo extremamente
precarizado de inserção de uma maioria de mulheres pobres no mercado de
trabalho, marcado pela informalidade, por baixos rendimentos e baixa pro-
teção social. Trata-se de um espaço desvalorizado e invisibilizado, no qual as
trabalhadoras se encontram vulneråveis às mais diversas formas de violação
de direitos.
Dados e metodologia
Os dados utilizados neste estudo sĂŁo oriundos da PNADC e foram coletados
no segundo trimestre dos anos de 2015, 2019 e 2023. A decisĂŁo de analisar trĂȘs
pontos no tempo visa compreender o processo mais recente de envelhecimen-
to da população ocupada, por meio de uma anålise contrafactual. O ano de
2015 foi selecionado como o ponto inicial da anålise devido à aprovação da Lei
Complementar nÂș 150, conhecida como “Lei das DomĂ©sticas”, que estabeleceu
a equiparação entre os direitos laborais das trabalhadoras domésticas e dos
demais trabalhadores brasileiros.
Segundo o IBGE (2014), a PNADC tem como objetivo “produzir indicado-
res para acompanhar as utuaçÔes trimestrais e a evolução, a mĂ©dio e longo
prazos, da força de trabalho e outras informaçÔes necessårias para o estudo e
desenvolvimento socioeconîmico do país”. Com esse objetivo, mais a periodi-
cidade e a abrangĂȘncia da pesquisa, os dados da PNADC sĂŁo os mais indicados
para estudos sobre o comportamento do mercado de trabalho e a caracteri-
zação socioeconÎmica das trabalhadoras domésticas no Brasil (Myrrha et al.,
2023).
Com relação ao processo de envelhecimento, a anålise descritiva e com-
parativa da estrutura etåria é o método mais utilizado em estudos demogrå-
cos porque mostra, de forma simples e efetiva, a distribuição da população
por grupos etårios em determinado período, bem como a sua variação entre
perĂ­odos, permitindo concluir se ela estĂĄ envelhecendo ou rejuvenescendo
(Colae, 1972; Moreira, 1997; Carvalho e Garcia, 2003). Uma população é con-
siderada mais velha do que outra quando a proporção de idosos é maior ou
quando a proporção de jovens é menor. Entretanto, comparar a idade de duas
populaçÔes através da estrutura etåria nem sempre é uma tarefa simples,
principalmente quando a diferença entre elas é mais sutil. Por isso, existem
outros indicadores demográcos que tambĂ©m sĂŁo utilizados para evidenciar
o quanto uma população é envelhecida, como a idade média, a idade mediana
e a razĂŁo de dependĂȘncia (NaçÔes Unidas, 2011). A variação desses indicadores
para uma determinada população, ao longo do tempo, também sugere o en-
velhecimento ou o rejuvenescimento populacional.
Neste estudo, optou-se por fazer uma anĂĄlise descritiva da estrutura etĂĄria
das trabalhadoras domĂ©sticas, atravĂ©s da comparação de grácos de linhas de
idade e perĂ­odo, das idades mĂ©dias e das razĂ”es de dependĂȘncia, considerando
trĂȘs subgrupos populacionais: as trabalhadoras domĂ©sticas formais (com car-
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teira assinada), as trabalhadoras domésticas informais (sem carteira assinada)
e o total de mulheres ocupadas (incluindo as trabalhadoras domésticas). Esse
Ășltimo grupo foi inserido como um parĂąmetro de comparação.
De acordo com o Grupo de Foz (2021), a estrutura etĂĄria pode ser repre-
sentada através da proporção de pessoas por grupos de idade quinquenais
ou decenais. A idade média da população é uma medida síntese da estrutura
etĂĄria, que soma as idades de todos os habitantes e divide pelo total de pessoas
na população. Por esse indicador, uma população é considerada mais velha do
que outra quando apresenta uma idade média populacional maior, em termos
comparativos (Moreira, 1997).
JĂĄ a razĂŁo de dependĂȘncia (RD) Ă© um indicador que reete o grau de de-
pendĂȘncia de um contingente demográco potencialmente inativo em relação
ao contingente potencialmente ativo. Em outras palavras, trata-se da relação
entre o total da população nos grupos etårios de 0 a 14 anos (crianças e adoles-
centes) e acima de 65 anos (idosos), considerados em idades dependentes, e a
população em idade produtiva (15 a 64 anos). A RD é composta por dois subin-
dicadores: razĂŁo de dependĂȘncia jovem (RDJ); e razĂŁo de dependĂȘncia idosa
(RDI). Para calcular a RDJ e a RDI, deve-se considerar no numerador os jovens
menores de 15 anos ou os idosos com 65 anos e mais, respectivamente. O de-
nominador da razão mantém-se constante (população em idade ativa). Cabe
destacar que as razĂ”es de dependĂȘncia nĂŁo medem a dependĂȘncia econĂŽmica
efetiva e sim uma dependĂȘncia potencial baseada na composição por idade da
população. O seu numerador corresponde às crianças e idosos, que não ne-
cessariamente estĂŁo fora do mercado de trabalho, e o seu denominador nĂŁo
incorpora apenas as pessoas entre 15 e 64 anos economicamente ativas e sim
todos que estĂŁo nesse grupo etĂĄrio.
Neste estudo optou-se por analisar a RDI dos grupos selecionados, pois o
objetivo Ă© o acompanhamento do processo de envelhecimento populacional
das trabalhadoras domésticas. Quanto maior o valor da RDI, maior é a pre-
sença de mulheres idosas (acima de 65 anos) na condição de trabalhadoras do-
mésticas , em relação àquelas em idade ativa (15 a 64 anos) que também estão
ocupadas no serviço doméstico.
Para alcançar o segundo objetivo especíco, optou-se por apresentar, ini-
cialmente, a comparação das regras de aposentadoria vigentes antes e após a
aprovação da EC 103/2019. Em seguida, é feita uma anålise do panorama na-
cional e regional do rendimento das trabalhadoras domésticas, por meio da
renda média no segundo trimestre de 2023, entendida como a soma de todos
os rendimentos laborais das trabalhadoras domésticas dividida pelo total de
trabalhadoras. Por Ășltimo, com base na antiga e na nova legislação da previ-
dĂȘncia, bem como no rendimento mĂ©dio das trabalhadoras domĂ©sticas, esti-
ma-se o valor das aposentadorias futuras, aplicando-se os cĂĄlculos previden-
ciårios com base nas duas legislaçÔes.
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Resultados
Envelhecimento das trabalhadoras domésticas e das mulheres
ocupadas: uma anĂĄlise comparada
O envelhecimento da força de trabalho feminina no Brasil (Figura 1) é con-
sequĂȘncia do envelhecimento da população em geral, processo que vem oco-
rrendo no paĂ­s desde 1970, com a queda do nĂșmero de lhos por mulher. A
queda da mortalidade também vem contribuindo para esse processo, com o
aumento da expectativa de vida, principalmente nas idades acima dos 60 anos
(Grupo de Foz, 2021). Nesse contexto, o envelhecimento das trabalhadoras
domésticas era um movimento esperado, na medida em que elas compÔem a
força de trabalho feminina, de forma geral (Pinheiro et al., 2019).
Mas no caso das trabalhadoras domésticas, o processo de envelhecimento
tem sido nitidamente mais acentuado (Figura 1). Ao longo do tempo, a evolução
das estruturas etĂĄrias dos dois grupos ocupacionais demonstra um desloca-
mento das curvas para a direita, com redução da participação das mulheres
mais jovens no mercado de trabalho e aumento das mais velhas, principal-
mente entre as trabalhadoras domésticas. O grupo das trabalhadoras domés-
ticas também é mais envelhecido do que o das mulheres ocupadas, com a par-
ticipação de mulheres com menos de 30 anos abaixo de 15%, em 2023, ao passo
que entre as mulheres ocupadas esse percentual era de cerca de 27%. Além
disso, o grupo etĂĄrio mais frequente para as mulheres ocupadas, em 2015, era
o de 30 a 34 anos, sendo que, em 2019 e 2023, passou a ser o grupo de 35 a 39
anos. Jå no caso das trabalhadoras domésticas, o grupo etårio mais frequente
em 2015 era o de 40 a 44 anos, sendo que, em 2019 e em 2023, passou a ser o
de 45 a 49 anos. Ou seja, pelos dados da PNADC em anĂĄlise, desde 2015 jĂĄ se
percebe a concentração das trabalhadoras domésticas em grupos etårios mais
envelhecidos, quando comparadas ao conjunto de mulheres ocupadas no paĂ­s.
Figura 1. Proporção de mulheres ocupadas e de trabalhadoras domésti-
cas por grupos etĂĄrios quinquenais. Brasil - 2015, 2019 e 2023 (2Âș trimes-
tre de cada ano)
Fonte: Microdados da PNADC trimestral - IBGE, 2015, 2019 e 2023.
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De acordo com Faria et al (2017, p. 250) as principais justicativas para o
processo de envelhecimento mais acelerado das trabalhadoras domésticas são
“a falta de reposição geracional dessa componente da força de trabalho, o au-
mento da expectativa de vida das mulheres, a diminuição do trabalho domés-
tico infantil e o aumento da escolarização das mais jovens que acabam tendo
maiores possibilidades de inserção em outras ocupaçÔes”. O estudo de Silva
(2020) conrma que a reposição geracional dessa categoria, que por tempos
foi garantida pelas lhas das trabalhadoras domĂ©sticas, jĂĄ nĂŁo ocorre mais.
Essa realidade, em grande parte, Ă© consequĂȘncia dos investimentos em polĂ­ti-
cas pĂșblicas a partir dos anos 2000, que garantiram maior permanĂȘncia das
crianças nas escolas, como o Bolsa Família, e da expansão do ensino técnico
e superior. A maior escolarização permitiu que aquelas mulheres que antes
teriam como destino a ocupação no serviço doméstico passassem a se inserir
em outras ocupaçÔes, como por exemplo os serviços de telemarketing. Além
dos fatores jå elencados, o estigma presente na ocupação do serviço doméstico
também contribui para a busca por outros postos de trabalho mais valoriza-
dos socialmente, embora nĂŁo necessariamente menos precĂĄrios em diversas
dimensÔes (Pinheiro et al., 2019).
O processo de envelhecimento da categoria prossional em análise ocorre
de forma distinta, se considerados os subgrupos de trabalhadoras domésti-
cas formais (com carteira assinada) e informais (sem carteira assinada). Como
mostra a Figura 2, o subgrupo das trabalhadoras formais tem, em termos pro-
porcionais, mais mulheres nas idades adultas (35 e 59 anos) e menos em idades
jovens (14 a 35 anos) e idosas (acima de 60 anos). Em outras palavras, as tra-
balhadoras informais sĂŁo mulheres mais jovens e mais idosas, se comparadas
às formais. Além disso, a faixa etåria mais frequente entre as formais foi a de
40 a 44 anos, em 2015 e 2019, e passou para o grupo de 45 a 49 anos, em 2023.
Para as informais, em 2015 o grupo etĂĄrio mais frequente foi o de 35 a 39 anos,
sendo que, ao longo do tempo, esse pico passou para os grupos etĂĄrios subse-
quentes, de 40 a 44 anos e 45 a 49 anos, em 2019 e 2023, respectivamente.
Figura 2. Distribuição percentual das trabalhadoras domésticas formais
e informais por grupos etĂĄrios quinquenais. Brasil - 2015, 2019 e 2023 (2Âș
trimestre de cada ano)
Fonte: Microdados da PNADC trimestral - IBGE, 2015, 2019 e 2023.
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Como se pode observar, somente pela anĂĄlise das estruturas etĂĄrias nĂŁo
ca claro qual dos dois subgrupos de trabalhadoras domĂ©sticas Ă© mais envel-
hecido. Por esse motivo, optou-se também por analisar outros indicadores de
envelhecimento, como a idade mĂ©dia e a razĂŁo de dependĂȘncia idosa.
De acordo com a Tabela 1, o processo de envelhecimento das categorias
em anålise também pode ser constatado através do aumento da idade média
das mulheres ocupadas e das trabalhadoras domésticas, ao longo do tempo. A
variação desse indicador também demonstra que esse processo tem sido um
pouco mais acelerado para as trabalhadoras domésticas. Em menos de 10 anos
(2015 a 2023), ao passo que as trabalhadoras domésticas formais aumentaram
em cerca de 3 anos a sua idade média e as informais em cerca de 2,87 anos, as
mulheres ocupadas experimentaram um crescimento de apenas 1,33 anos em
sua idade média.
A anålise da idade média sugere ainda que a população das trabalhado-
ras formais Ă© a mais envelhecida pois, em todos os anos analisados, foi esse
o subgrupo populacional que apresentou o maior valor para esse indicador.
No segundo trimestre de 2023, a idade média das trabalhadoras domésticas
formais foi de 45,8 anos, ao passo que a das informais foi de 43,3 anos e a das
mulheres ocupadas de 39,1 anos. Mas cabe a ressalva de que a idade média é
um indicador que sofre inuĂȘncia dos valores extremos (idades jovens e ido-
sas) e, por isso, sua análise isolada pode não ser suciente para comparar a
idade de diferentes populaçÔes.
Tabela 1. Comparando a idade média das mulheres ocupadas com as tra-
balhadoras domĂ©sticas formais e informais. Brasil - 2015, 2019 e 2023 (2Âș
trimestre de cada ano)
Posição na ocupação 2015 2019 2023 variação
2015-2023
Mulheres ocupadas 37.7 38.7 39.1 1.33
Trabalhadoras domésticas Formais 42.8 44.2 45.8 2.99
Trabalhadoras domésticas Informais 40.5 42.1 43.3 2.87
Fonte: Microdados da PNADC trimestral - IBGE, 2015, 2019 e 2023.
Outro indicador que pode ser utilizado na anĂĄlise de envelhecimento po-
pulacional Ă© a RazĂŁo de DependĂȘncia Idosa (RDI). Assim como a idade mĂ©dia,
o valor da RDI nos permite analisar se uma população é jovem ou velha e acom-
panhar a evolução do processo de envelhecimento ou rejuvenescimento dessa
população, ao longo do tempo. Entre as trabalhadoras com carteira assinada,
é esperada uma menor participação de trabalhadoras com mais de 65 anos,
pois essa idade jĂĄ ultrapassa a idade mĂ­nima para uma mulher se aposentar no
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Brasil, que atualmente Ă© de 62 anos. Contudo, atingir a idade mĂ­nima requeri-
da para se aposentar não necessariamente garante à trabalhadora o beneício,
pois também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Além dis-
so, o acesso Ă  aposentadoria tambĂ©m nĂŁo signica, necessariamente, saĂ­da do
mercado de trabalho, pois quando o valor do beneício Ă© baixo, geralmente a
pode se manter trabalhando para garantir um rendimento maior.
De acordo com o Gráco 5, as trabalhadoras domĂ©sticas formais e as mul-
heres ocupadas apresentam uma menor razĂŁo de mulheres idosas (65 anos e
mais) em relação às mulheres em idade ativa (15 a 64 anos), do que as trabal-
hadoras domésticas informais. Em outras palavras, o trabalho doméstico re-
munerado informal ainda absorve uma parcela importante de mulheres ido-
sas, que provavelmente trabalharam boa parte da vida sem carteira assinada
e, por isso, não conseguiram acessar nenhum beneício previdenciário que as
possibilitasse parar de trabalhar. Uma pequena parcela dessas mulheres tam-
bĂ©m pode ser aquela que jĂĄ se aposentaram, mas se mantĂȘm trabalhando para
aumentar a renda. Contudo, dado o baixo registro de carteiras assinadas e o
consequente acesso à aposentadoria pelas trabalhadoras domésticas no Bra-
sil, esses casos são pouco frequentes. Além disso, o trabalho doméstico e de
cuidado remunerado Ă© desgastante sicamente, o que pode tambĂ©m dicultar
o retorno ao mercado de trabalho daquelas que conseguiram se aposentar ou
acessar algum beneício assistencial, como o Beneício de Prestação Conti-
nuada (BPC)2, por exemplo.
O aumento desse indicador pode ser em função da redução de mulheres
em idade ativa e/ou do aumento das mulheres em idades idosas. No caso das
trabalhadoras domésticas informais, entre 2015 e 2019, a RDI passou de 2,5
idosas para 100 mulheres em idade ativa, para 3,4, um crescimento que oco-
rreu devido ao aumento de idosas na ocupação, conforme demonstra o Quadro
1. Em 2023, esse indicador passou para 3,8 idosas para 100 mulheres em idade
ativa, crescimento consequente do aumento de idosas e redução de mulheres
em idade ativa como trabalhadoras domésticas informais. Portanto, pode se
inferir que o crescimento desse indicador para trabalhadoras domésticas in-
formais reforça a diculdade de as trabalhadoras domĂ©sticas acessarem apo-
sentadorias nas idades avançadas ou beneícios assistenciais e a necessidade
de se manter no mercado de trabalho.
Chama atenção o comportamento desse indicador para as trabalhadoras
domésticas formais entre 2019 e 2023, que caiu de 1,9 para 1,6 idosas para 100
mulheres em idade ativa. Essa realidade pode ser consequĂȘncia da reforma da
previdĂȘncia social no nal de 2019, que acelerou os processos de aposentado-
ria daquelas que jå tinham alcançado os critérios de elegibilidade.
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Gráco 1. Razão de mulheres idosas (65 anos e mais) em relação às mulheres em
idade ativa (15 a 64 anos) por posição na ocupação. Brasil - 2015, 2019 e 2023
(2Âș trimestre de cada ano)
Fonte: Microdados da PNADC trimestral - IBGE, 2015, 2019 e 2023.
Quadro 1. Quantidade de mulheres ocupadas nos grupos etĂĄrios de 15 a
64 anos e de 65 anos ou mais - Brasil - 2015, 2019 e 2023 (2Âș trimestre de
cada ano)
Mulheres ocupadas 2015 2019 2023
65 anos ou mais 764.213 1.019.422 1.121.077
15 a 64 anos 38.176.650 39.489.491 41.409.153
Trabalhadoras domésticas formais
65 anos ou mais 14.862 29.076 20.595
15 a 64 anos 1.631.027 1.500.168 1.285.577
Trabalhadoras domésticas informais
65 anos ou mais 91.753 133.311 147.618
15 a 64 anos 3.708.680 3.924.838 3.870.195
Fonte: Microdados da PNADC trimestral - IBGE, 2015, 2019 e 2023.
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Em resumo, de acordo com os indicadores analisados, se pela idade mé-
dia as trabalhadoras formais sĂŁo mais envelhecidas, o contrĂĄrio ocorre com a
razĂŁo de dependĂȘncia idosa, ou seja, as informais sĂŁo mais envelhecidas. Ape-
sar dessa aparente contradição, verica-se que ambas as categorias envelhe-
cem de forma acelerada e em breve essas mulheres, que tanto cuidaram ao lon-
go da vida, vão necessitar de cuidados e recursos nanceiros na velhice. Mas o
alcance de bem-estar nanceiro por parte das mesmas nas idades avançadas
Ă© preocupante, porque, como jĂĄ visto, a informalidade atinge quase 75% das
trabalhadoras domésticas no país, impedindo o acesso delas aos direitos tra-
balhistas e sociais previstos na Constituição Federal, como a aposentadoria.
Por outro lado, a carteira assinada das 25% restantes nĂŁo necessariamente
garante um beneício previdenciário digno do trabalho realizado ao longo da
vida, ou mesmo o acesso Ă  aposentadoria, pois Ă© necessĂĄrio contribuir por no
mĂ­nimo 15 anos para a previdĂȘncia social.
Diante do exposto, a próxima seção é destinada a contextualizar a reali-
dade nanceira da fase laborativa das trabalhadoras domĂ©sticas no paĂ­s, con-
siderando os diferenciais de rendimento nas 5 grandes regiÔes brasileiras. O
objetivo dessa seção Ă© dar subsĂ­dios Ă  discussĂŁo sobre o futuro nanceiro des-
sas mulheres quando alcançarem a velhice.
Panorama do rendimento médio das trabalhadoras
domésticas, no Brasil e Grandes RegiÔes
O Gráco 6 mostra o rendimento mĂ©dio mensal real das trabalhadoras
domésticas no segundo trimestre de 2023, diferenciando entre aquelas com e
sem carteira de trabalho, no Brasil e nas Grandes RegiÔes. Com o salårio mí-
nimo de R$1.302,00, vericou-se que as trabalhadoras sem carteira assinada
recebiam menos que esse valor, enquanto as com carteira recebiam mais. No
Brasil, o rendimento médio foi de R$1.135,00; entre as com carteira assina-
da, R$1.633,00; e entre as sem carteira, R$964,00. Essa diferença nos rendi-
mentos foi observada em todas as regiÔes, com menores disparidades no Sul
e Centro-Oeste. As menores médias salariais foram registradas no Nordeste
e Norte, sendo o menor rendimento observado no Nordeste, onde as trabal-
hadoras ganhavam em média R$741,00, sendo que aquelas sem carteira rece-
biam R$620,00 e as com carteira R$1.356,00.
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Gráco 2. Rendimento mĂ©dio mensal real das pessoas de 14 anos ou
mais de idade ocupadas como trabalhadoras domésticas, por condição
de posse da carteira de trabalho.– Brasil e Grandes RegiĂ”es, 2Âș trimestre
de 2023
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios ContĂ­nua trimestral - IBGE, 2023.
Nas regiÔes mais desenvolvidas socioeconomicamente, as trabalhadoras
domésticas tiveram rendimentos médios acima da média nacional, indepen-
dentemente da posse de carteira de trabalho. No Sudeste, o rendimento mé-
dio foi de R$1.285,00, com as trabalhadoras com carteira assinada recebendo
R$1.708,00 e as sem carteira, R$1.101,00. As regiÔes Sul e Centro-Oeste regis-
traram os segundo e terceiro maiores rendimentos médios para trabalhadoras
com carteira assinada, com R$1.690,00 e R$1.656,00, respectivamente. Para
trabalhadoras sem carteira assinada, o Nordeste teve os menores rendimen-
tos médios (R$620,00), enquanto o Sul registrou os maiores (R$1.201,00).
Esses dados destacam as desigualdades regionais nos rendimentos das
trabalhadoras domésticas, mostrando que nas regiÔes menos desenvolvidas
elas ganham menos do que nas regiÔes mais desenvolvidas.
Regras de aposentadoria feminina vigentes antes e apĂłs
a EC 103/2019
As trabalhadoras domésticas estão submetidas às mesmas regras de aposen-
tadoria que as demais trabalhadoras urbanas. Antes da EC 103/2019, elas po-
diam se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo esta Ășltima
modalidade mais rara devido ao requisito de 30 anos de contribuição, que era
muito alto. Mas mesmo na modalidade de aposentadoria por idade, que exigia
15 anos de contribuição e 60 anos de idade, elas tinham diculdade de se apo-
sentar por causa da falta de registro em carteira e da diculdade de manter-se
na atividade por longo perĂ­odo. A seguir, Ă© apresentado um comparativo entre
as novas regras de aposentadoria da EC 103/2019 e as antigas regras de apo-
sentadoria feminina por idade.
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Figura 3. Comparação dos critérios de elegibilidade da antiga aposen-
tadoria feminina por idade com a atual aposentadoria feminina por
idade e tempo de contribuição, em vigĂȘncia desde a promulgação da EC
103/2019
Fonte: Elaboração própria
Antes da reforma da previdĂȘncia, uma trabalhadora domĂ©stica podia se apo-
sentar aos 60 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição. O be-
neício era calculado com base na mĂ©dia dos 80% maiores salĂĄrios de contri-
buição desde julho de 1994, correspondendo a 70% dessa média, acrescida de
1% por ano de contribuição, resultando em um beneício de no mínimo 85% da
média dos salårios de contribuição.
Com a EC 103/2019, os requisitos mudaram para 62 anos de idade e 15
anos de contribuição. O cålculo da média dos salårios de contribuição tam-
bém mudo, passando a incluir todos os salårios desde julho de 1994 (ou seja,
sem excluir os 20% menores), sendo o beneício igual a 60% dessa mĂ©dia, mais
2% por ano de contribuição acima dos 15 anos mínimos. O piso previdenciårio
continua vinculado ao salário mínimo, garantindo que nenhum beneício seja
inferior a esse valor.
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Simulação do valor da aposentadoria das trabalhadoras domésticas for-
mais com as regras vigentes antes e apĂłs a EC 103/2019.
Considerando os mesmos rendimentos médios mensais recebidos pelas
trabalhadoras domésticas com carteira assinada no Brasil e nas cinco regiÔes
do Gráco 6, a Tabela 2 apresenta uma simulação de valores para as aposen-
tadorias de seis pers hipotĂ©ticos de prossionais, supondo que as mĂ©dias
de seus salĂĄrios de contribuição ao aposentar serĂŁo idĂȘnticas aos valores dos
seus respectivos rendimentos médios, em 2023. SupÔe-se também que todos
os seis pers de trabalhadoras terão exatamente 15 anos de contribuição e 62
anos de idade na aposentadoria, atendendo aos critérios mínimos de elegibi-
lidade previstos nas duas legislaçÔes previdenciårias (antiga e atual). Apesar
da legislação antiga ser mais benevolente em termos do cålculo da média dos
salårios de contribuição, uma vez que descarta os 20% piores salårios, nessa
simulação considera-se que ainda não hå diferença no cålculo dessa média,
para facilitar as comparaçÔes.
Tabela 2. Simulação das aposentadorias para trabalhadoras domésticas
formalizadas, Brasil e Grandes RegiÔes
Trabalhadora fomalizada salårio médio de
contribuição
aposentadoria por
idade (regra antiga)
aposentadoria EC
103/2019
Trabalhadora 1 - Brasil R$ 1,633.00 R$ 1,388.05 R$ 979.80
Trabalhadora 2 - Norte R$ 1,403.00 R$ 1,192.55 R$ 841.80
Trabalhadora 3 - Nordeste R$ 1,356.00 R$ 1,152.60 R$ 813.60
Trabalhadora 4 - Sudeste R$ 1,708.00 R$ 1,451.80 R$ 1,024.80
Trabalhadora 5 - Sul R$ 1,690.00 R$ 1,436.50 R$ 1,014.00
Trabalhadora 6 - Centro-Oeste R$ 1,656.00 R$ 1,407.60 R$ 993.60
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios ContĂ­nua trimestral - IBGE, 2023.
A trabalhadora de perl 1 corresponde a uma prossional cuja mĂ©dia dos
salĂĄrios de contribuição Ă© idĂȘntica ao rendimento mĂ©dio recebido por uma
trabalhadora doméstica formalizada brasileira, no segundo trimestre de 2023
(R$1.633,00). Caso ainda estivesse em vigor a antiga legislação previdenciåria,
a aposentadoria dessa trabalhadora corresponderia a 70% de R$1.633,00,
mais 1% desse valor a cada ano de contribuição alcançado (15 ao todo). Ou seja,
o beneício seria igual a 85% de R$1.633,00, o que corresponde a um valor de
R$1.388,05. Pelas novas regras da previdĂȘncia, essa mesma trabalhadora re-
ceberia um beneício de aposentadoria igual a 60% de R$1.633,00, mais 2%
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desse valor para cada ano de contribuição que exceder os 15 anos mínimos exi-
gidos, ou seja, um beneício de R$979,80. Esses mesmos cálculos foram feitos
para os demais pers hipotĂ©ticos de trabalhadoras domĂ©sticas considerados
na simulação.
Como mostra a Tabela 2, na regra antiga de cĂĄlculo da aposentadoria, com
exceção das trabalhadoras dos pers 2 e 3 (Norte e Nordeste, respectivamen-
te), todas as demais teriam um beneício maior do que o salário-mínimo vi-
gente em 2023 (R$1.320,00). JĂĄ na regra atual, para todas as seis categorias de
trabalhadoras consideradas, o cálculo do valor do beneício de aposentadoria
seria menor do que o valor do piso previdenciårio vigente à época. Contudo,
como não se pode pagar beneícios menores que o piso, as trabalhadoras rece-
beriam um salĂĄrio mĂ­nimo.
De acordo com as novas regras previdenciĂĄrias, qualquer trabalhadora
doméstica com carteira assinada e salårio de contribuição situado entre R$
1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 2.200,00 teria direito a um beneício equiva-
lente ao salårio mínimo. Isso ocorre mesmo que a contribuição ao longo de sua
vida laboral tenha sido feita sobre um valor superior ao piso previdenciĂĄrio.
O cálculo do beneício para salário de contribuição nesse intervalo resulta em
uma aposentadoria de um salårio mínimo, pois a legislação estabelece que
nenhum beneício pode ser inferior a esse valor. AlĂ©m disso, o beneício nĂŁo
pode ultrapassar 60% do salårio de contribuição. Como o salårio-mínimo co-
rresponde a 60% de R$ 2.200,00, todos os resultados abaixo desse valor tam-
bĂ©m se traduzem em um beneício correspondente a um salĂĄrio mĂ­nimo.
Esse seria o caso de 37,5% das trabalhadoras domésticas brasileiras for-
malizadas (490.214 prossionais) e de quase a metade (88.133 prossionais)
das trabalhadoras formalizadas da regiĂŁo Sul (Tabela 3). Nessa mesma regiĂŁo,
apenas 16,1% das trabalhadoras teriam acesso a uma aposentadoria maior que
o piso previdenciĂĄrio, sendo esse percentual ainda menor no Norte (0,5%) e
no Nordeste (1,6%).3 No Brasil, ao todo, seriam apenas 126.587 trabalhadoras
domĂ©sticas se aposentando com beneício maior do que o salĂĄrio mĂ­nimo.
îž¶î˜ƒî˜ąî™Žî™î™’î™ˆî™ƒî™„î™‘î™€î™î™ƒî™Žî˜ƒî™”î™Œî™€î˜ƒî™“î™‘î™€î™î™€î™‹î™‡î™€î™ƒî™Žî™‘î™€î˜ƒî™ƒî™Žî™Œîš€î™’î™“î™ˆî™‚î™€î˜ƒî™î™”î™„î˜ƒî™‚î™Žî™î™“î™‘î™ˆî™î™”î™ˆî™”î˜ƒî™î™Žî™‘î˜ƒî˜î˜”î˜ƒî™€î™î™Žî™’î˜ƒî™„î˜ƒî™€î™‹î™‚î™€î™îšąî™Žî™”î˜ƒî™€î˜ƒî™ˆî™ƒî™€î™ƒî™„î˜ƒî™ƒî™„î˜ƒî˜•î˜‘î˜ƒî™€î™î™Žî™’î˜î˜ƒ
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Tabela 3 . Quantidade e proporção de trabalhadoras domésticas formalizadas por faixas de rendimento mensal ha-
bitual - Brasil e Grandes RegiĂ”es, 2Âș trimestre de 2023
Rendimento
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
N % N % N % N % N % N %
Até 1 SM 689371 52.8 48113 76.1 164861 88.7 332138 46.8 65504 35.8 78755 47.9
De 1 SM a 2200
reais 490214 37.5 14771 23.4 17996 9.7 300035 42.3 88133 48.1 69280 42.2
Mais de 2200
reais 126587 9.7 347 0.5 2903 1.6 77645 10.9 29434 16.1 16258 9.9
Total 1306172 100.0 63231 100.0 185760 100.0 709818 100.0 183071 100.0 164292 100.0
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂ­lios ContĂ­nua trimestral - IBGE, 2023.
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Na prĂĄtica, isso signica que uma trabalhadora domĂ©stica formaliza-
da, com salårio médio de contribuição de R$2.200,00, tem um desconto de
R$178,20 do seu rendimento bruto (8,1%) para o pagamento de sua aposenta-
doria, mas esse beneício será somente de um salário mínimo, caso ela atinja
apenas as condiçÔes mínimas para se aposentar (15 anos de contribuição e 62
anos de idade). Se essa trabalhadora contribuĂ­sse para a previdĂȘncia sobre um
salårio mínimo apenas, sua contribuição se reduziria para R$99,00 (7,5% de
R$1.320,00), o que representa uma economia de quase R$80,00 (redução de
44,4% no valor da contribuição).
Em suma, os resultados evidenciam que a reforma da previdĂȘncia reduz
signicativamente os valores das aposentadorias futuras das trabalhadoras
domésticas formalizadas, principalmente daquelas que recebem mais de 1 sa-
lårio mínimo. Como visto nas simulaçÔes, para todas as trabalhadoras com
salårio até R$2.200,00, contribuir sobre valores maiores que o piso previden-
ciário não representará ganhos efetivos em termos do valor do beneício fu-
turo, caso elas acumulem exatamente 15 anos de contribuição aos 62 anos de
idade. Nesse caso, a regra atual de cálculo do valor do beneício futuro resulta-
rĂĄ em um valor idĂȘntico ao piso previdenciĂĄrio.
DiscussĂŁo
No Brasil, o trabalho realizado pelas trabalhadoras em serviços domésticos
ainda carrega traços muito especícos, quando comparado aos de outras ocu-
paçÔes assalariadas. Trata-se de um trabalho quase sempre individual; que
acontece de forma isolada, no interior de um domicĂ­lio privado; e, usualmen-
te, sob delegação de outra mulher que é cÎnjuge ou responsåvel pela casa e
que, na ausĂȘncia da trabalhadora, seria a principal responsĂĄvel pelas tarefas
delegadas.
Um ambiente laboral como esse Ă© propenso, em muitos casos, a fomen-
tar relaçÔes de trabalho abusivas. Entre as muitas ilegalidades trabalhistas
cometidas pelos patrĂ”es dessas mulheres, destacam-se a ausĂȘncia da carteira
de trabalho, o registro da carteira com salĂĄrio menor do que o efetivamente
pago, a negligĂȘncia em relação ao descanso semanal remunerado, a dilatação
da jornada diĂĄria de trabalho, a prĂĄtica de arranjos informais no que tange ao
pagamento dos salårios, o assédio moral e sexual, entre outras, que além de
prejuĂ­zo nanceiro, afetam sobremaneira a saĂșde ísica e mental dessas pro-
ssionais.
Outra especicidade das relaçÔes de trabalho no setor Ă© uma tendĂȘncia
maior à substituição da lógica formal e empresarial do emprego, por outra,
de caráter mais pessoal e afetivo, particularmente nos casos em que a pros-
sional desempenha funçÔes de cuidado de menores ou idosos. Essas pråticas
sĂŁo agravadas pela ausĂȘncia de uma scalização trabalhista mais rigorosa no
interior dos domicílios e pela morosa progressão do arcabouço legal que regu-
lamenta o exercĂ­cio dessa atividade no paĂ­s.
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Em 2013, houve avanços signicativos no campo dos direitos relativos
ao trabalho doméstico, com a aprovação da Emenda Constitucional no. 72, e
sua posterior regulamentação, através da Lei Complementar no. 150 de 2015.
A “Lei das DomĂ©sticas”, como passou a ser chamado esse novo estatuto legal
da prossĂŁo, Ă© considerada uma “segunda Lei Áurea4”, posto que assegurou Ă s
trabalhadoras uma série de direitos que os demais trabalhadores brasileiros jå
possuĂ­am, como isonomia salarial, jornada de trabalho de 44 horas semanais,
proteção contra a demissão sem justa causa, Fundo de Garantia do Tempo de
Trabalho (FGTS)5, seguro-desemprego, estabilidade para a gestante, seguro
contra acidente de trabalho, reconhecimento das convençÔes e acordos cole-
tivos, entre outros.
A partir desse marco legal, a expectativa era de que haveria um ciclo mais
vigoroso de crescimento da formalização do trabalho no setor e de melhoria
geral da qualidade do emprego e das relaçÔes de trabalho. Contudo, o que hou-
ve foi o crescimento da quantidade de diaristas contratadas, porque o legisla-
dor entendeu que só poderiam receber os direitos previstos na Constituição
Federal as prossionais mensalistas que prestam serviços à pessoa ou à fa-
mĂ­lia, no Ăąmbito de suas residĂȘncias, por mais de dois dias por semana. Em
outras palavras, a contratação de diaristas se tornou mais barata para a classe
mĂ©dia, reforçando ainda mais uma tendĂȘncia jĂĄ inerente ao setor de prepon-
derĂąncia do trabalho informal. Essa realidade foi agravada pela conjuntura
econĂŽmica, polĂ­tica e sanitĂĄria extremamente adversa, que veio logo em se-
guida à aprovação do novo estatuto da prossão, e que afetou profundamente
os fundamentos do mercado de trabalho do paĂ­s, com destaque para o empre-
go doméstico.
O contexto de crise favoreceu também a aprovação da EC 103/2019, da re-
forma da previdĂȘncia, sob o argumento de que era importante para o governo
cortar despesas primĂĄrias para promover o ajuste das contas pĂșblicas e re-
equilibrar o orçamento da Seguridade Social. Por isso, como visto nos itens
anteriores, a reforma xou uma idade mínima para aposentadoria, aumen-
tou o tempo de contribuição e reduziu os valores dos beneícios. Essas me-
didas tĂȘm impactos sobre o bem-estar de todos os trabalhadores brasileiros
na velhice, mas sĂŁo particularmente preocupantes no caso das trabalhadoras
domĂ©sticas, em função do rĂĄpido processo de envelhecimento dessas pros-
sionais, devido à falta de reposição geracional e à maior expectativa de vida.
As novas regras previdenciårias afetam não somente as trabalhadoras domés-
îž·î˜ î˜ƒî˜«î™„î™ˆî˜ƒî™Œî™”î™‘î™„î™€î˜‹î˜ƒî™Žî™”î˜ƒî˜«î™„î™ˆî˜ƒî™î™žî˜ƒî˜’î˜î˜’î˜”î˜’î˜‹î˜ƒî™ƒî™„î˜ƒî˜î˜’î˜ƒî™ƒî™„î˜ƒî™Œî™€î™ˆî™Žî˜ƒî™ƒî™„î˜ƒî˜î˜—î˜—î˜—î˜‹î˜ƒî™…î™Žî™ˆî˜ƒî™’î™€î™î™‚î™ˆî™Žî™î™€î™ƒî™€î˜ƒî™î™„î™‹î™€î˜ƒî˜Żî™‘î™ˆî™î™‚î™„î™’î™€î˜ƒî˜šî™’î™€î™î™„î™‹î˜ƒî™„î˜ƒî™„î™—î™“î™ˆî™î™†î™”î™ˆî™”î˜ƒî™Žî˜ƒ
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ticas informais, que sempre tiveram diculdade em cumprir o tempo mínimo
de contribuição exigido para se aposentar, mas também como visto acima, as
que possuem carteira de trabalho assinada que, em função da redução da taxa
de reposição das aposentadorias, não vão mais se aposentar com beneícios
prĂłximos ao salĂĄrio que receberam ao longo da sua vida contributiva.
A taxa de reposição é a relação entre os valores do salårio sobre o qual são
feitas as contribuiçÔes previdenciårias para a aposentadoria e o valor do be-
neício recebido. Segundo os defensores da reforma da previdĂȘncia, essa taxa
no Brasil sempre esteve muito acima da média praticada, inclusive, em países
desenvolvidos, e por isso foi necessĂĄrio reduzi-la. Esse argumento, no entan-
to, ignora os baixos salĂĄrios praticados no paĂ­s, quando comparados com a
realidade dos países desenvolvidos, onde a taxa de reposição mais baixa rela-
ciona-se com salĂĄrios elevados, resultando em valores de aposentadoria bem
maiores do que as pagas por aqui. No caso do setor de serviços domésticos,
essa realidade Ă© ainda mais grave porque, como mostrado na Tabela 3, mais da
metade da categoria nĂŁo chega sequer a receber o piso previdenciĂĄrio.
Desse modo, no caso das trabalhadoras domésticas formais, é de se per-
guntar qual seria a vantagem para as poucas delas que ainda ganham um pou-
co acima do salĂĄrio-mĂ­nimo de contribuir para a previdĂȘncia sobre um valor
mais elevado do que o do piso salarial nacional. Em uma situação como essa,
a trabalhadora doméstica pode avaliar que é mais interessante reduzir essa
contribuição e somar essa diferença no seu rendimento mensal. E conside-
rando que os elevados encargos trabalhistas, incluindo o pagamento da pre-
vidĂȘncia social, sĂŁo um dos principais fatores de desestĂ­mulo Ă  formalização
das trabalhadoras domésticas, essa reforma pode reforçar a pråtica ilegal, jå
existente entre muitos contratantes, de registrarem suas funcionĂĄrias em car-
teira como se elas ganhassem apenas um salĂĄrio mĂ­nimo, mas pagando efeti-
vamente um salårio superior ao piso previdenciårio. Ou seja, além de reduzir
o valor das aposentadorias futuras de trabalhadoras domésticas que efetiva-
mente sĂŁo contribuintes da previdĂȘncia, a reforma pode ajudar a perpetuar
prĂĄticas trabalhistas informais e ilegais que historicamente caracterizam o
setor, podendo, ainda, reduzir a arrecadação da previdĂȘncia social advinda do
serviço doméstico formalizado.
JĂĄ no caso das trabalhadoras informais, as perspectivas de futuro sĂŁo
ainda piores. O aumento da informalidade estimulado pela nova legislação
trabalhista do setor e pela conjuntura econĂŽmica do paĂ­s pode aumentar a
pobreza e a dependĂȘncia dessas mulheres de polĂ­ticas de assistĂȘncia social,
principalmente na velhice, devido à diculdade de acesso à aposentadoria.
NĂŁo Ă  toa, tem havido entre elas uma tendĂȘncia de se cadastrarem como MEI6
(microempreendedora individual) para tentar compensar a ausĂȘncia da car-
teira de trabalho e da contribuição previdenciåria compulsória. Mas esse con-
îžčî˜ƒî˜Źî™ˆî™‚î™‘î™Žî™„î™Œî™î™‘î™„î™„î™î™ƒî™„î™ƒî™Žî™‘î˜ƒî˜šî™î™ƒî™ˆî™•î™ˆî™ƒî™”î™€î™‹î˜ƒî˜‡î˜Źî˜€î˜šî˜ˆî˜ƒîš€î˜ƒî™€î˜ƒî™î™„î™’î™’î™Žî™€î˜ƒî™î™”î™„î˜ƒî™“î™‘î™€î™î™€î™‹î™‡î™€î˜ƒî™‚î™Žî™Œî™Žî˜ƒî™î™„î™î™”î™„î™î™Žî˜ƒî™„î™Œî™î™‘î™„î™’îšœî™‘î™ˆî™Žî˜ƒî™Žî™”î˜ƒî™î™„î™î™”î™„î™î™€î˜ƒ
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tingente de MEIs domĂ©sticas, alĂ©m de ser ainda muito pouco signicativo, Ă©
também mais um indicativo de precarização das relaçÔes de trabalho na ativi-
dade, porque existe efetivamente uma relação de subordinação entre patrÔes e
diaristas, que Ă© escamoteada quando elas se tornam pessoa jurĂ­dica.
No Brasil, o principal beneício assistencial destinado aos idosos Ă© o BPC7.
Esse beneício nĂŁo Ă© uma aposentadoria, e sim uma assistĂȘncia destinada Ă s
pessoas em vulnerabilidade econĂŽmica. Para ser elegĂ­vel ao mesmo, nĂŁo Ă© pre-
ciso que a trabalhadora tenha contribuĂ­do para o INSS e sim comprovar que a
renda por pessoa do grupo familiar ao qual ela pertence Ă© igual ou menor que
1/4 do salário-mínimo. Isso signica que, mesmo existindo o BPC, existem
trabalhadoras domésticas não contribuintes que não vão se aposentar e nem
serão elegíveis a esse beneício. Portanto, o envelhecimento populacional
da categoria evidencia a necessidade urgente de se pensar o futuro nancei-
ro dessas mulheres, que dedicam a vida toda a um trabalho essencial para a
sustentabilidade da vida humana. A pergunta fundamental que se faz Ă©: quem
cuidarĂĄ dessas mulheres quando elas mais precisarem?
ConclusÔes
O objetivo geral deste estudo foi analisar o processo de envelhecimento das
trabalhadoras domésticas brasileiras, entre 2015 e 2023, e suas perspectivas
nanceiras na velhice, por ocasião da aposentadoria. Os indicadores anali-
sados evidenciam que as trabalhadoras domésticas formais e informais en-
velheceram de forma acelerada no perĂ­odo analisado, frente ao mercado de
trabalho feminino. Esse processo é um fator de preocupação, uma vez que to-
das elas precisam de recursos nanceiros para suprir suas necessidades nas
idades avançadas.
As trabalhadoras domésticas formais que alcançarem a elegibilidade da
aposentadoria, podem ter um beneício com taxa de reposição salarial baixa,
quando mais precisarem de cuidados. Portanto, a reforma da previdĂȘncia de
2019 tende a desincentivar maiores contribuiçÔes daquelas que recebem va-
lores superiores ao salário mínimo, e perpetuar a vulnerabilidade nanceira
deste grupo na terceira idade.
E para as informais, que sĂŁo a maioria, o risco de enfrentar a velhice sem
recursos nanceiros adequados Ă© ainda maior, na medida em que o BPC nĂŁo
alcança todas elas, devido aos critérios de elegibilidade. Portanto, é urgente
panejar polĂ­ticas pĂșblicas que garantam uma maior proteção social Ă s tra-
balhadoras domésticas, assegurando-lhes condiçÔes dignas de bem-estar na
velhice. O Estado precisa assegurar que aquelas que dedicaram suas vidas ao
cuidado e à manutenção dos lares brasileiros possam envelhecer com dignida-
de e segurança nanceira.
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